PRINCÍPIOS

 

. Princípio 1: os profissionais arquitetos, individualmente e coletivamente, deverão aconselhar seus clientes e apoiar a educação da sociedade sobre os impactos ambientais de suas políticas, estratégias e tendências de desenvolvimento.

. Princípio 2: os profissionais arquitetos deverão interagir com comunidades locais na formulação de estratégias e diretrizes apropriadas para assentamentos humanos sustentáveis e que sejam economicamente e ambientalmente apropriadas à sua cultura e localidade.

. Princípio 3: os arquitetos devem, através de seus trabalhos, procurar dar plena expressão à uma cultura de interdependência com o meio ambiente.

. Princípio 4: arquitetos deverão avançar o desenvolvimento ecologicamente sustentável, contribuindo para o desenvolvimento de concepções, produtos, serviços e tecnologias mais adequadas.

. Princípio 5: arquitetos devem promover o desenvolvimento de um futuro ecologicamente sustentável para o planeta e garantir que o desenvolvimento de estratégias, conceitos e inovações sejam coerentes, ou melhorem as perspectivas de sustentabilidade ecológica em escala global, incluindo grupos e nações desfavorecidas, com mecanismos apropriados para proteger a propriedade intelectual.

. Princípio 6: no desenvolvimento de edifícios e assentamentos ecologicamente sustentáveis devem ser consideradas as práticas e métodos de fontes de conhecimento relevantes, incluindo dos povos locais.

. Princípio 7: arquitetos devem promover modos de vida e padrões comportamentais saudáveis e ambientalmente responsáveis, e desenvolver modelos e tecnologias de apoio a esses estilos de vida.

. Princípio 8: arquitetos devem promover o desenvolvimento de estratégias e projetos que antecipem as necessidades, e reconheçam os direitos das gerações presentes e futuras.

. Princípio 9: arquitetos deverão, através das suas práticas, aplicar as convenções e acordos internacionais para a proteção dos direitos e bem-estar da Terra e seus povos, a integridade e diversidade da herança cultural, monumentos e sítios, e da biodiversidade, integridade e sustentabilidade do ecossistema global.

. Princípio 10: a formação inicial e desenvolvimento profissional contínuo dos arquitetos devem reconhecer a necessidade de uma ampla gama de conhecimentos e idéias a partir da arte, cultura e ciências humanas, ciências naturais e sociais, e tecnologias como base para a compreensão do comportamento e da gestão dos sistemas ecológicos, e para a criação de formas de produção, desenvolvimento e assentamentos ecologicamente sustentáveis